TJRN - 0826551-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 08:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
24/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
31/10/2024 16:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:13
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826551-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA OLIMPIA CHAFIA NEFERTITI GRILO COSTA CPF: *12.***.*82-15, GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO CPF: *67.***.*85-49 Advogado: JULIANA SOARES DE BARROS, GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO Requerido: ENEDINA OLIVEIRA DA SILVA CPF: *10.***.*70-96 Advogado: D E C I S Ã O Intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, ajuizar ação de retificação de registro civil, a fim de regularizar a certidão de casamento do de cujus para em sequência possa ser lavrado o registro de óbito. À Secretaria para certificar a propositura da ação de retificação de registro civil.
Ajuizada a ação, suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 25 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:19
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826551-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA OLIMPIA CHAFIA NEFERTITI GRILO COSTA Advogado: JULIANA SOARES DE BARROS, GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO Requerido: ENEDINA OLIVEIRA DA SILVA Advogado: S E N T E N Ç A Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos esclarecimentos acerca da naturalidade da falecida, uma vez que em sua carteira de identidade, id 100423384, consta que ela nasceu em Gravata dos Bezerros/PE,
por outro lado, na certidão de casamento consta que a mesma é natural de Pernambuco/PE.
Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Natal, 2 de outubro de 2024.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
08/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826551-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA OLIMPIA CHAFIA NEFERTITI GRILO COSTA CPF: *12.***.*82-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANA SOARES DE BARROS, GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 30 (trinta) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho ID 115298007, sob pena de extinção Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 18 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826551-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA OLIMPIA CHAFIA NEFERTITI GRILO COSTA CPF: *12.***.*82-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANA SOARES DE BARROS, GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova da legitimidade ativa ad causam, uma vez que não há nos autos elementos suficientes para tal constatação, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
Natal/RN, 5 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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