TJRN - 0800001-71.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:09
Despacho
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10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de GISELDA MARIA DA SILVA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GISELDA MARIA DA SILVA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800001-71.2022.8.20.5102 AUTOR: JOAO ANDRE DA SILVA PINHEIRO REU: J.
B.
J.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 140196973 e conforme determinado na decisão de ID 111663265, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Ceará-Mirim/RN, 16 de janeiro de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:34
Juntada de termo
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17/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800001-71.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: JOAO ANDRE DA SILVA PINHEIRO Avenida Helio Venâncio Rodrigues, 1390, null, Planalto, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: J.
B.
J.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Rua Felipe Camarão, 303, - até 385/386, Ribeira, NATAL/RN - CEP 59012- 480 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Tendo em vista o prazo decorrido (Id Num. 121492894) para a manifestação do perito designado na decisão de Id Num. 111675507, procedo à convocação do feito para realizar uma nova consulta a Lista de Peritos Credenciados, fornecida pelo Núcleo de Perícias Judiciais – NUPEJ do TJRN.
Assim, NOMEIO a perita Clecia Batista Gomes, Engenheira Civil, e-mail: [email protected], conforme as Resoluções 233/2016 do CNJ e 06/2018 do TJRN.
Por conseguinte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o demandado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao (a) perito(a) as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Cumpra-se A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:34
Nomeado perito
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16/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:05
Nomeado perito
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28/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:39
Juntada de termo
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23/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 02:49
Decorrido prazo de J. B. J. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:49
Audiência conciliação realizada para 25/08/2022 10:40 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/08/2022 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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13/05/2022 11:39
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/05/2022 20:51
Audiência conciliação designada para 25/08/2022 10:40 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/05/2022 09:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 07:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
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03/01/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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