TJRN - 0874782-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:33
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
04/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIANNA CELINA GOMES CORTEZ em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIANNA CELINA GOMES CORTEZ em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRAZ CASTIM em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIANNA CELINA GOMES CORTEZ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874782-42.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO MARIA MONTENEGRO RIBEIRO REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
30/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 21:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 08:14
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:11
Processo Reativado
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17/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:55
Homologada a Transação
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20/02/2024 21:31
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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