TJRN - 0855337-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
26/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0855337-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M.
V.
M.
A., JARDANE VIEIRA VASCONCELOS, RICHARD MARINHO AMARAL REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Em sentença de ID 158180313 foi determinada a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 7.327,86.
Em ID 160098336 foi juntado alvará eletrônico indicando que o valor liberado atualizado foi de R$ 8.182,93.
A parte exequente informou que os dados bancários da expedição de alvará estavam incorretos e não recebeu o valor em conta, tendo sido devolvido para conta judicial o valor do alvará de ID 160098336.
Expedido novo alvará, não constou o valor atualizado, tendo restado valores em conta judicial, conforme indica certidão de ID 161527375.
O valor informado em espelho, juntado aos autos, deve ser liberado em favor da parte exequente, pois corresponde à atualização da quantia.
Assim, expeça alvará de transferência da quantia de R$ 860,34 (oitocentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), com seus acréscimos legais, em favor do pai da parte exequente, Richard Marinho Amaral - CPF *13.***.*56-34, a ser depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 0759-5, operação: 3701, conta: 586.510.895-2.
Após a expedição, certifique-se o trânsito da sentença de ID 158180313 e arquivem-se os autos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 22 de agosto de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:20
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 14/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0855337-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: M.
V.
M.
A. e outros (2) Parte Executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento a sentença ID 158180313, INTIMO a parte Executada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Processo nº: 0855337-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: M.
V.
M.
A. e outros (2) Parte Executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o credor Richard Marinho Amaral a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o dado bancário faltante, qual seja, Número da Agência.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0855337-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M.
V.
M.
A., JARDANE VIEIRA VASCONCELOS, RICHARD MARINHO AMARAL REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada informou o cumprimento da obrigação e realizou depósito judicial (ID nº 144569329).
Intimada, a parte executada requereu a extinção do processo e a expedição dos alvarás nos importes de R$ 23.113,17 (vinte e três mil, cento e treze reais e dezessete centavos) referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 7.327,86 (sete mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) referentes ao valor remanescente da condenação (ID nº 147154488).
Analisando os autos, encontra-se depositado em juízo apenas o valor de R$ 19.351,21 (dezenove mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos) - ID nº 149533743.
Intimem-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da certidão de ID nº 149533743 e dos valores depositados nos autos, devendo requerer o que entender de direito e/ou depositar valor remanescente.
Após, conclusos os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Natal, 7 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0855337-09.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): M.
V.
M.
A. e outros (2) Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 144569329, requerendo o que entender de direito.
Natal, 6 de março de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:26
Juntada de despacho
-
20/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:57
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 06:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:00
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 10:58
Processo Reativado
-
14/02/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:50
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:50
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2022 02:45
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 24/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 09:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/06/2022 11:33
Juntada de custas
-
24/05/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2022 08:20
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 16/02/2022 15:31.
-
17/02/2022 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:26
Outras Decisões
-
03/02/2022 00:38
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:13
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:57
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:39
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:35
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
15/11/2021 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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