TJRN - 0800082-08.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
20/08/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800082-08.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido pela ELISANGELA DA COSTA DE SOUSA, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
A parte demandada acostou aos autos os comprovantes de pagamento do débito executado e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (ID. 145344859).
A parte autora, por sua vez, compareceu aos autos requerendo a liberação dos valores depositados e informando os dados bancários para fins de expedição dos alvarás.
II - FUNDAMENTAÇÃO Constata-se que o executado cumpriu integralmente a obrigação, nos termos do art. 921, IV, do CPC, uma vez que o depósito realizado corresponde ao montante da condenação, inclusive com atualizações e correções devidas.
Não há controvérsia quanto aos valores, tampouco impugnação ao cálculo apresentado e valor depositado pelo Ente Executado.
Diante do adimplemento e da inexistência de óbices legais, resta apenas declarar a extinção do cumprimento de sentença e a liberação dos valores depositados, conforme requerido.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 921, IV, do CPC, por integral cumprimento da obrigação pela parte Executada.
Expeçam-se alvarás, através do Sistema SISCONDJ, em favor da parte autora e do seu advogado, para liberação da quantia depositada em ID. 145344859, conforme dados bancários e proporções apontados em ID. 145684631.
Cumpra-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Após, efetivada a liberação, junte-se aos presentes autos todos os comprovantes das transações para fins de registro.
Cumpridas todas as diligências, com o trânsito em julgado e sem novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
PENDÊNCIAS /RN, 16 de maio de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:36
Juntada de intimação de pauta
-
23/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 08:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:14
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:55
Audiência conciliação realizada para 25/03/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
25/03/2024 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 08:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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19/03/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:08
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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19/02/2024 13:41
Audiência conciliação realizada para 19/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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19/02/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:21
Audiência conciliação designada para 19/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
17/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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