TJRN - 0800082-08.2024.8.20.5148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Movimentações
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800082-08.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido pela ELISANGELA DA COSTA DE SOUSA, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
A parte demandada acostou aos autos os comprovantes de pagamento do débito executado e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (ID. 145344859).
A parte autora, por sua vez, compareceu aos autos requerendo a liberação dos valores depositados e informando os dados bancários para fins de expedição dos alvarás.
II - FUNDAMENTAÇÃO Constata-se que o executado cumpriu integralmente a obrigação, nos termos do art. 921, IV, do CPC, uma vez que o depósito realizado corresponde ao montante da condenação, inclusive com atualizações e correções devidas.
Não há controvérsia quanto aos valores, tampouco impugnação ao cálculo apresentado e valor depositado pelo Ente Executado.
Diante do adimplemento e da inexistência de óbices legais, resta apenas declarar a extinção do cumprimento de sentença e a liberação dos valores depositados, conforme requerido.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 921, IV, do CPC, por integral cumprimento da obrigação pela parte Executada.
Expeçam-se alvarás, através do Sistema SISCONDJ, em favor da parte autora e do seu advogado, para liberação da quantia depositada em ID. 145344859, conforme dados bancários e proporções apontados em ID. 145684631.
Cumpra-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Após, efetivada a liberação, junte-se aos presentes autos todos os comprovantes das transações para fins de registro.
Cumpridas todas as diligências, com o trânsito em julgado e sem novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
PENDÊNCIAS /RN, 16 de maio de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800082-08.2024.8.20.5148, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 22-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 22 A 28/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 27 de setembro de 2024. -
23/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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