TJRN - 0818069-66.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0818069-66.2023.8.20.5124 Parte demandante: JISLAYNE HAVYLA PEIXOTO BARBOSA Parte demandada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 10 de julho de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2025 21:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0818069-66.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 5 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
05/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:14
Processo Reativado
-
05/05/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
18/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:49
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 09:32
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:32
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:32
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:32
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:59
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:26
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
07/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:09
Audiência conciliação designada para 16/04/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
06/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857939-65.2024.8.20.5001
Banco Agibank S.A
Antonio Carlos de Santana
Advogado: Peterson dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2025 09:25
Processo nº 0857939-65.2024.8.20.5001
Antonio Carlos de Santana
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 13:02
Processo nº 0865824-67.2023.8.20.5001
Maria Lucia Jorge Barbosa
Banco C6 S.A.
Advogado: Thiago Modesto Protasio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 14:38
Processo nº 0811347-70.2023.8.20.5106
Maely Araujo de Oliveira Silva
Reboucas Supermercado LTDA
Advogado: Daniel Victor da Silva Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2023 00:57
Processo nº 0812938-57.2024.8.20.5001
Honorio Alves Ribeiro Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 11:40