TJRN - 0809828-41.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:50
Processo Reativado
-
22/07/2025 11:11
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:58
Decorrido prazo de KAINARA SALES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0809828-41.2024.8.20.5004 AUTOR: KAINARA SALES DA SILVA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:22
Outras Decisões
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09/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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06/06/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:31
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 04:28
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:29
Juntada de intimação de pauta
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17/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:25
Outras Decisões
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07/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:22
Juntada de despacho
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05/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2024 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2024 06:07
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:25
Indeferida a petição inicial
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10/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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