TJRN - 0800590-24.2022.8.20.5600
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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04/12/2024 17:58
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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04/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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02/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 12:29
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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20/11/2024 21:19
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Exmo.
Dr.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0800590-24.2022.8.20.5600, em que figura como acusado DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 09/04/1997, com 24 anos de idade na data dos fatos, natural de Arês/RN, RG nº 3.104.736-SSP/RN, CPF nº *25.***.*56-94, filho de Luciano Lúcio de Oliveira e de Patrícia Silvestre da Silva, atualmente em lugar desconhecido.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA das imputações contidas na denúncia.
Disposições finais O réu revel deverá ser intimado nos termos do Art. 392 do Código de Processo Penal, com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de agosto de 2024.
GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito" DADO E PASSADO nesta cidade do Natal, aos 20 de setembro de 2024.
Eu, Andrea Freire Alves Silva, Analista Judiciária, elaborei, conferi e assino de ordem do Exmo.
Juiz de Direito.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito -
20/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:26
Decorrido prazo de Defensoria Pública em 17/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:05
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/05/2024 09:00 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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27/05/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 09:00, 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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26/05/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 14:44
Juntada de diligência
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24/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:23
Decorrido prazo de ANA KARLA SILVA DE MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:08
Decorrido prazo de ANA KARLA SILVA DE MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 18:25
Juntada de diligência
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26/04/2024 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 07:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/05/2024 09:00 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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04/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:17
Outras Decisões
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03/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 17:36
Juntada de diligência
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27/10/2023 10:17
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:27
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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25/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/08/2023 13:07
Recebida a denúncia contra DANIEL SILVESTRE DA SILVA DE OLIVEIRA
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14/08/2023 21:40
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/08/2023 19:38
Juntada de Petição de denúncia
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09/05/2023 14:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/05/2023 14:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/05/2023 14:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 03:43
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 02/05/2022 23:59.
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11/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:33
Audiência de custódia realizada para 08/03/2022 14:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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08/03/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:45
Audiência de custódia designada para 08/03/2022 14:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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08/03/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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