TJRN - 0800187-29.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800187-29.2024.8.20.5101 RECORRENTE: DALVA MORAIS RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte recorrente em epígrafe, haja vista decisão monocrática que homologou a desistência do recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Em suas razões recursais, a parte autora, aduz em síntese que há omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material nos julgados embargados (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c 1.022, I, II e III, do CPC), constituindo-se em remédio jurídico para suprimir vícios porventura existentes na decisão guerreada, no desiderato de, primordialmente, integrar ou aclarar o decisum questionado.
A tese recursal elencada pela embargante não merece acolhimento, uma vez que não se pode falar em fixação de honorários advocatícios recursais no caso de homologação de desistência do recurso, uma vez que não há, nessa situação, um julgamento propriamente dito (REsp n. 1.922.973, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 01/02/2022.).
Pelo exposto, rejeito os presentes embargos e mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão recorrida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie.
Intimem-se.
Na ausência de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos à origem.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de abril de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800187-29.2024.8.20.5101, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 12-12-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 12/12/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 8 de novembro de 2024. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800187-29.2024.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 22-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 22 A 28/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 27 de setembro de 2024. -
18/09/2024 07:55
Recebidos os autos
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18/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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