TJRN - 0802326-45.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:00
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:06
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 07:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802326-45.2024.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por ANTONIO CASTRO GALVAO, em face de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, DECLARO que a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios devidos às advogadas da parte autora foi integralmente quitada, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dando prosseguimento ao feito, observo que a COSERN apresentou requerimento de cumprimento de sentença quanto aos honorários devidos aos seus causídicos pela parte autora.
Assim, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, bem como altere-se os polos da ação.
Em seguida, INTIME-SE o executado (Antônio Castro Galvão) para pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custar processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
P.I.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
18/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 16:44
Outras Decisões
-
13/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:41
Juntada de termo
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 11:24
Juntada de termo
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:16
Outras Decisões
-
10/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:27
Outras Decisões
-
10/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:06
Juntada de intimação de pauta
-
01/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 04:49
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 04:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 23:13
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:17
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 03/09/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
03/09/2024 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:10
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2024 04:28
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:27
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 03/09/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
17/07/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:45
Recebidos os autos.
-
17/07/2024 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
17/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:30
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:46
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:28
Outras Decisões
-
17/05/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827931-76.2022.8.20.5001
Jose Michell de Queiroz Rodrigues
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2022 14:44
Processo nº 0001409-66.2009.8.20.0162
Procuradoria Geral do Municipio de Extre...
Sadnoide Ind e com LTDA
Advogado: Cleto de Freitas Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2024 07:51
Processo nº 0832861-40.2022.8.20.5001
Francisco Belarmino de Azevedo Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2022 14:49
Processo nº 0802155-97.2024.8.20.5100
Maria Jose de Azevedo Araujo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2024 15:40
Processo nº 0802326-45.2024.8.20.5103
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Antonio Castro Galvao
Advogado: Beatriz Gomes Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 09:58