TJRN - 0804253-65.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:35
Juntada de laudo pericial
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12/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2024 20:10
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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06/12/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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01/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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01/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/11/2024 16:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/11/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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07/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 15:04
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 04:10
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:40
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:41
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de MARGARETH ELIAS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de MARGARETH ELIAS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0804253-65.2024.8.20.5129 Autor(a): MARCOS ELIAS DA SILVA Interditando (a): MARGARETH ELIAS DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA de ENTREVISTA Data: 17/09/2024 as 11:40 horas Presentes: Juíza de Direito: Denise Léa Sacramento Aquino Autor(a): MARCOS ELIAS DA SILVA Advogado da parte autora: GILSANA FERREIRA DE ARAÚJO Interditando (a): MARGARETH ELIAS DA SILVA Audiência realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência Entrevista realizada através de gravação em vídeo.
A Defesa requereu a realização da perícia na residência da interditanda, por estar impossibilitada de locomoção, em tratamento paliativo Decisão: 01.
Juntem-se as gravações em vídeo. 02.
Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, determino a realização do exame pericial psiquiátrico no(a) interditando(a), através do Núcleo de Perícias do TJRN, para que responda os seguintes quesitos: a) O (a) interditando é portador de doença mental? b) Em caso afirmativo, qual a doença? (mencionar o CID) c) O (a) paciente é capaz de, por si só gerenciar os atos de sua vida civil? d) O (a) paciente é capaz de prover sua própria subsistência? e) No caso de ser reconhecida a incapacidade do(a) interditado(a), é esta relativa ou absoluta? f) Qualquer outra informação que entender pertinente.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.100,00, na forma da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024, considerando que perícia deve ser realizada na residência da interditanda. 03.
Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentar quesitos da perícia psiquiátrica em 15 dias 04.
Após o prazo do item anterior, requisite-se a perícia através do sistema NUPEJ.
Encaminhe-se cópia do processo.
Informe-se que se trata de justiça gratuita e que a perícia deve ser realizada na residência da interditanda. 05.
Defiro a realização de estudo social para fins de avaliar as condições de cuidado do interditando e o parente melhor habilitado para exercer a curatela.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, na forma da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024, em razão da necessidade de seu cumprimento com deslocamento para o interior. 06.
Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentar quesitos do estudo social em 15 dias 07.
Após o prazo do item anterior, requisite-se o estudo através do sistema NUPEJ.
Encaminhem-se cópia do processo.
Informe-se que se trata de justiça gratuita. 08.
Nomeio a Defensoria Pública para assistir o interditando como curador especial e apresentar impugnação no prazo legal.
Intime-se 09.
A parte autora deverá diligenciar junto ao NUPEJ quanto a data da realização das perícias 10.
Com os laudos, intimem-se as partes e o curador especial para apresentar alegações finais em 15 dias. 11.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer final em 15 dias.
E nada mais havendo, foi encerrado o termo, que foi lido e gravado em audiência -
20/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:08
Audiência Entrevista realizada para 17/09/2024 11:40 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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17/09/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 12:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:40, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/09/2024 07:35
Audiência Entrevista designada para 17/09/2024 11:40 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/09/2024 07:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:14
Juntada de termo
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12/09/2024 12:02
Audiência Entrevista realizada para 12/09/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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12/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 11:30, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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10/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 21:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 21:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:03
Desentranhado o documento
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29/08/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:26
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:59
Audiência Entrevista designada para 12/09/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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28/08/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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