TJRN - 0834345-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 09:39
Juntada de diligência
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22/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0834345-90.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FRANCIGLEIDE FERREIRA MOURA DA COSTA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Educação de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à correção do enquadramento funcional e remuneratório da parte autora para a Classe J do cargo de Professor Municipal (em razão de progressão obtida no exercício de 2022, com efeitos financeiros a contar de janeiro/2023); com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0834345-90.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FRANCIGLEIDE FERREIRA MOURA DA COSTA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida e, em caso positivo, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 06:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:24
Juntada de diligência
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20/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:19
Juntada de intimação de pauta
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24/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:43
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2023 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCIGLEIDE FERREIRA MOURA DA COSTA em 04/04/2023 23:59.
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20/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 05:12
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 12:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/10/2022 23:59.
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26/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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