TJRN - 0807352-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807352-10.2022.8.20.5001 FATIMA JEANNEIDE BRASIL MONTEIRO e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de setembro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0807352-10.2022.8.20.5001 APELANTE: FATIMA JEANNEIDE BRASIL MONTEIRO, FRANCISCA GORETE DA NOBREGA, ILKA FERREIRA DA COSTA BEZERRA, ILMAR LINS DE OLIVEIRA, NUBIA MELO DA ROCHA APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
21/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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10/07/2025 21:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
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27/07/2024 04:56
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:27
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806505-05.2024.8.20.0000
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21/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:12
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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07/03/2024 13:22
Juntada de cálculo
-
19/12/2023 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:16
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:01
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:31
Juntada de intimação de pauta
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25/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:56
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:56
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 27/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:54
Outras Decisões
-
20/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 07:52
Juntada de decisão
-
29/11/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 02:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
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11/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2022 23:59.
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24/05/2022 16:47
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:05
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 01:44
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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