TJRN - 0805064-12.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:50
Processo Reativado
-
21/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 22:22
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805064-12.2024.8.20.5004 Parte autora: ELZINETE COSTA DOS SANTOS Parte ré: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Na presente demanda, verifica-se que a exequente alega que a companhia executada cumpriu de forma intempestiva a decisão liminar proferida nos autos, cujos efeitos foram confirmados na sentença de procedência quanto aos pedidos iniciais (ID 125604760), razão pela qual requer a incidência das astreintes fixadas nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ato contínuo, a executada apresentou impugnação à execução, afirmando que “desde 24/03/2024 o fornecimento de água foi normalizado, ou seja, antes mesmo da ciência da intimação da decisão que deferiu a tutela antecipada que ocorreu em 26/03/2024”.
Analisando os autos, constata-se que a decisão que fixou nova astreinte no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da liminar, foi proferida no dia 16/05/2024 (ID 121443119), e a intimação da executada sobre a determinação judicial ocorreu no dia seguinte (17.05.2024), conforme certidão registro na aba de expedientes do Sistema PJe.
Ocorre que, segundo o “Parecer de Encerramento da Ordem de Serviço” acostado ao ID 121771159, no qual consta a informação que “ao final do serviço, a cliente apareceu e confirmou que o abastecimento interno está normalizado” (ID 121771159), se verifica que o cumprimento da liminar concedida ocorreu tão somente na data de 20/05/2024, ou seja, fora do novo prazo estabelecido de 48h (quarenta e oito horas), havendo a plena satisfação da obrigação de fazer de forma intempestiva, e após reiteradas decisões judiciais (IDs 117739861 e 121443119).
Desse modo, em virtude do cumprimento intempestivo da medida liminar, cabível a aplicação das multas cominatórias, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), haja vista a possibilidade da somatória dos valores a título de astreintes, de acordo com os termos estabelecidos na decisão proferida no ID 121443119.
Assim, a partir da planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial (ID 148068450), o valor atualizado do débito exequendo perfaz o montante de R$ 9.995,12 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), sendo este o valor devido pela companhia executada para fins de plena satisfação da obrigação.
Por fim, de acordo com art. 525, §1o, do CPC e o art. 52, IX, Lei 9.099/95, a impugnação à execução somente podem versar diante de um rol taxativo de possibilidades, e caso não haja alguma delas, os mesmos não devem ser acolhidos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a Impugnação à Execução apresentada pela parte executada.
Outrossim, determino que a parte executada efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 9.995,12 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), sob pena de realização de atos de penhora ou outros atos executórios.
Sem condenação em custas (art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, e não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos. É o projeto.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Exma.
Juíza de Direito.
Lorena de Moura Domingos Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
16/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805064-12.2024.8.20.5004 Parte autora: ELZINETE COSTA DOS SANTOS Parte ré: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados.
Após, à conclusão para despacho ou intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:15
Juntada de planilha de cálculos
-
08/04/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 09:29
Processo Reativado
-
17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
08/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:27
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 10:41
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/04/2024.
-
17/06/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:47
Juntada de diligência
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/04/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:41
Juntada de diligência
-
25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Decisão • Arquivo
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