TJRN - 0814340-67.2015.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/11/2024 14:20
Juntada de termo
-
26/11/2024 14:17
Juntada de termo
-
23/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:17
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814340-67.2015.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A, JOSE GERALDO CORREA - SP143300 Polo passivo: , JOSE PEREIRA NETO CPF: *39.***.*60-97 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença/execução forçada em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
O exequente, mesmo que intimado, não indicou bens passíveis de execução.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão, na conformidade do art. 921, §4º do CPC, determino o arquivamento do presente feito, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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02/08/2023 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814340-67.2015.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A Polo passivo: , JOSE PEREIRA NETO CPF: *39.***.*60-97 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/04/2022 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 19:29
Juntada de Certidão
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02/07/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NETO em 01/07/2021 23:59.
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10/06/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 13:07
Juntada de termo
-
26/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 22:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 22:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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19/12/2018 09:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/12/2018 09:41
Outras Decisões
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05/12/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 09:44
Juntada de Certidão
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26/11/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 10:57
Juntada de Certidão
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15/10/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2018 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 11:37
Conclusos para decisão
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30/01/2018 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/01/2018 23:59:59.
-
08/01/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2017 12:56
Juntada de termo
-
10/04/2017 12:54
Juntada de termo
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20/02/2017 15:25
Juntada de termo
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07/12/2016 11:18
Expedição de Ofício.
-
07/12/2016 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2016 13:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2016 12:47
Expedição de Ofício.
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11/12/2015 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2015 13:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/11/2015 23:59:59.
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28/10/2015 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2015 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2015 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2015 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2015 10:18
Expedição de Mandado.
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11/06/2015 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2015 17:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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