TJRN - 0821936-39.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821936-39.2023.8.20.5004 REQUERENTE: VIBRE ACADEMIA LTDA REQUERIDO: BEATRIZ BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 41,36 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:03
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:35
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição incidental
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08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821936-39.2023.8.20.5004 Parte autora: VIBRE ACADEMIA LTDA Parte ré: REQUERIDO: BEATRIZ BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Verifica-se que o valor referente à quantia de R$ 177,27 depositada pela demandada já foi expedido, conforme consta no ID 155797965.
No mais, a parte autora informou que não concorda com o parcelamento.
Assim sendo, uma vez que decorreu o prazo para adimplemento voluntário, deve a execução prosseguir relativamente ao valor remanescente.
A planilha de cálculos do ID 152261726 apurou que o débito era da ordem de R$ 590,93, de modo que pende em aberto a quantia de R$ 413,66, sobre a qual deve incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC, totalizando em R$ 455,02.
Diante desse quadro, determino sejam os autos encaminhados para solicitação de bloqueio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
06/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821936-39.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIBRE ACADEMIA LTDA REQUERIDO: BEATRIZ BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:40
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise aos cálculos apresentados ao ID 152034636, verifica-se que mais uma vez não estão em consonância com a decisão do ID 151192942.
Assim, excepcionalmente, uma vez que a parte exequente tem advogada constituída nos autos, remetam-se os autos à Secretaria para atualização do débito, o qual poderá ser feito por meio da calculadora automática do site do TJRN disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/calculadoraAutomatica/f/public/paginapublicinicial.xhtml, observando os índices de correção e juros estipulados e abatendo-se as quantias recebidas.
Realizado os cálculos, intime-se o executado para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Não havendo pagamento, remetam-se os autos para penhora on line, com as providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:08
Juntada de planilha de cálculos
-
21/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino que a secretaria evolua a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, em análise aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 151099758), verifica-se que não estão em consonância com o dispositivo da sentença, uma vez que os juros incidem a partir da data da citação (09/01/2024).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha em conformidade com o dispositivo da sentença, por meio da calculadora automática do site do TJRN disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/calculadoraAutomatica/f/public/paginapublicinicial.xhtml e utilizando-se do índice de correção monetária da JFRN (Tabela1: IPCA-E), com juros de 1% a partir de 09/01/2024 e correção a partir de 25/10/2023.
Com a juntada dos cálculos, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 14:56
Processo Reativado
-
13/05/2025 13:03
Outras Decisões
-
12/05/2025 22:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:15
Juntada de petição
-
08/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 07:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:33
Juntada de diligência
-
06/12/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:58
Conclusos para despacho
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04/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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