TJRN - 0800580-51.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
 
 Processo: 0800580-51.2024.8.20.5004 Parte Exequente: JESSICA SAYONARA DE MACEDO CARLOS Parte Executada: BEST LASER PORTUGAL CENTER LTDA SENTENÇA Vistos em correição.
 
 Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
 
 Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Natal/RN, 18 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
 
 Processo: 0800580-51.2024.8.20.5004 Parte Exequente: JESSICA SAYONARA DE MACEDO CARLOS Parte Executada: BEST LASER PORTUGAL CENTER LTDA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista que a apreensão de numerários retro realizada através do SISBAJUD é suficiente para assegurar o Juízo, juntamente com o valor depositado no Id 152181837, CONVERTO o valor total de R$6.228,99, em penhora.
 
 Por conseguinte, intime-se a parte executada BEST LASER PORTUGAL CENTER LTDA para, em 15 (quinze) dias, embargar a execução.
 
 Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conclusão para sentença após o decurso deste último prazo assinalado.
 
 Não sendo apresentada impugnação, ou na hipótese de concordância expressa da parte executada acerca da liberação do valor em favor da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
 
 Natal/RN, 16 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800580-51.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 15-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 15 A 21/10/2024.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 19 de setembro de 2024.
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                                            11/07/2024 12:56 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 12:56 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2024 12:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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