TJRN - 0802548-44.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/05/2025 07:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 12:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0802548-44.2023.8.20.5104 AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA DE VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LEONARDO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos com qualificação nos autos, por meio da qual houve a integral satisfação da obrigação, conforme se evidencia do comprovante de pagamento do valor de R$ 11.159,44 juntado ao id. 147149270.
A parte exequente concordou com o valor depositado e forneceu os seus dados bancários e de seu causídico para fins de expedição de alvará. É o relatório.
Em face do cumprimento e satisfação do débito, impõe-se a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c 771 do CPC, segundo o qual as disposições atinentes à execução de título executivo extrajudicial se aplicam, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro encerrado o módulo de cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no artigo 924, II, c/c 771, ambos do CPC, em razão de ter sido a obrigação imposta na presente demanda plenamente satisfeita.
Expeçam-se alvarás na forma requerida ao id. 147201814 em favor da parte autora e de seu causídico, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Contrato de honorários no corpo da procuração juntada ao id 109296436.
Após recolhimento das custas pela parte executada, se ainda existentes, arquive-se, sem mais objetivos, o presente feito com a devida baixa.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 06:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 0802548-44.2023.8.20.5104 AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA DE VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que condenou o Banco em obrigação de fazer e de pagar.
Intimado o executado para comprovar a suspensão do desconto a título de “Tarifa de Pacote de Serviços” e "BB PROTEÇÃO", comprovou o cumprimento da obrigação de fazer.
O exequente informou que o cálculo da obrigação de pagar respeitou o limite da cobrança, em março de 2024 e está de acordo com a sentença.
Ao final requereu a intimação do executado para o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513, para que, no prazo de 15 (quinze) dias cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de ser acrescido ao débito, multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial da quantia devida, no prazo acima assinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário e havendo a formulação de pedido de penhora on line, proceda-se como requerido.
P.I.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673.9238 Processo nº: 0802548-44.2023.8.20.5104 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LEONARDO TEIXEIRA DE VASCONCELOS Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz em Despacho de ID Num. 143176870 e diante da Manifestação da Parte Executada junto ao ID Num. 145299173 e anexo(s), INTIMO a Parte Exequente "para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a elaboração dos cálculos da obrigação de pagar referente a repetição do indébito depende do cumprimento da obrigação de fazer." João Câmara/RN, 13 de março de 2025.
FRANCISCO RONALDO SANTINO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Juntada de despacho
-
04/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/06/2024 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 06:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804192-86.2023.8.20.5600
Jose Samuel Pereira Anacleto
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2025 13:25
Processo nº 0854384-40.2024.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Antonia Sonia Alves Moura
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 08:42
Processo nº 0823230-38.2023.8.20.5001
Maria Cristina Barros Madeira
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 22:33
Processo nº 0823230-38.2023.8.20.5001
Maria Cristina Barros Madeira
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 16:01
Processo nº 0802548-44.2023.8.20.5104
Leonardo Teixeira de Vasconcelos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2024 12:00