TJRN - 0802943-58.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0802943-58.2023.8.20.5129 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que junto aos autos alvará expedido à parte autora.
O referido é Verdade.
Dou fé.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de maio de 2025.
VALDICLEI SILVA ARAUJO Servidor(a) Designado(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:34
Cancelada a Distribuição
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27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:53
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA GOMES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA GOMES em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA GOMES em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802943-58.2023.8.20.5129 Promovente: LUCIMAR ROCHA GOMES Promovido(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada realizou o depósito judicial da quantia referente a obrigação,no valor de R$ 4.933,59.
Id 137608230 A parte exequente informou conta bancária e requereu a expedição de alvará.
Id 139890437 Consoante prevê o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação por parte do devedor impõe a extinção do processo de execução.
Com a integral satisfação da obrigação executada, considero que a demanda atingiu a finalidade, razão pela qual DECLARO sua extinção.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação dos autos, DECLARO extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II e artigo 925 ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se a parte autora pessoalmente.
Ainda, intime-se a parte autora/exequente para apresentar instrumento de procuração atualizado, emitido a menos de 30 dias.
Enunciado 24. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o(s) alvará(s) da seguinte forma: petição ID 139890437.
Tudo cumprido, nada requerido, ARQUIVE-SE.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas) São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:55
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:39
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:39
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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03/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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02/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 06:25
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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17/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:07
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 21/09/2023 23:59.
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10/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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