TJRN - 0800961-29.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 27 de maio de 2025.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0800961-29.2024.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO MARIA DO NASCIMENTO Polo Passivo: MARILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Angicos, 6 de março de 2025.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:49
Publicado Citação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800961-29.2024.8.20.5111 Requerente: JOAO MARIA DO NASCIMENTO Requerida: MARILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 11 de dezembro de 2024, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente JOAO MARIA DO NASCIMENTO, por seu advogado, Dr.
Leonardo Magnus N. de Morais – OAB/RN 13.135; presente, ainda, a parte requerida MARILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, por seu preposto, o senhor Ezequiel Meira do Nascimento – CPF *14.***.*35-76, acompanhado por advogado, Dr.
LUIZ CARLOS BATISTA FILHO – OAB/RN 8.417 A.
Aberta a audiência, inicialmente o conciliador registra em ata que o senhor JOAO MARIA DO NASCIMENTO não esteve presente nesta audiência, no entanto, o advogado, Dr.
Leonardo Magnus N. de Morais – OAB/RN 13.135, o representou em juízo.
Pela ordem, a parte requerida solicita prazo de 15 dias para acostar carta de preposição, o que foi registrado em ata pelo conciliador.
Em ato contínuo, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos para a secretaria ao fito de aguardar o decurso do prazo supramencionado.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida Advogado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:49
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 11/12/2024 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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11/12/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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05/12/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:36
Juntada de diligência
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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27/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800961-29.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA DO NASCIMENTO REU: MARILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Audiência: Conciliação - Justiça Comum CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 11/12/2024 às 09:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmUwZjMyNWUtNjQwMi00NjBiLTk1NTAtY2U5Zjg1Y2ZiZDc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 18 de setembro de 2024.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária -
18/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/12/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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11/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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