TJRN - 0801401-32.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0801401-32.2023.8.20.5120 Parte autora: MANUEL SOSTENES XAVIER MESQUITA Parte ré: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Evolua-se a classe processual.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) cumprir com a obrigação de fazer, na oportunidade, juntar nos autos a respectiva comprovação; 2) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do § 2º do art. 535 do CPC.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dia e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes.
Quedando-se o executado inerte em relação ao item 2, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:11
Juntada de decisão
-
24/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:01
Audiência conciliação cancelada para 07/12/2023 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
06/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:18
Audiência conciliação designada para 07/12/2023 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
01/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830280-86.2021.8.20.5001
Ultra Som Servicos Medicos S.A.
Legiptcya Mahedja da Costa Batista
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2024 12:51
Processo nº 0830280-86.2021.8.20.5001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Legiptcya Mahedja da Costa Batista
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 08:15
Processo nº 0804781-44.2024.8.20.5600
4ª Delegacia Regional (4ª Dr) - Pau dos ...
Jair Lucas dos Santos
Advogado: Artur Ricardo Roque Celestino de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2024 17:07
Processo nº 0811129-23.2024.8.20.5004
Maria de Fatima Araujo dos Santos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 14:16
Processo nº 0801401-32.2023.8.20.5120
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Maria Aline Freire Vieira de Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2024 11:36