TJRN - 0853055-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de AMARO CAVALCANTI LINDOSO NETO em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0853055-27.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D.
L.
C.
CAVALCANTI REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por D.
L.
C.
CAVALCANTI contra Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN.
Intimada a efetuar o pagamento do débito remanescente, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente (id.154841676). É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme narrado, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se alvará de transferência em favor de Calliandro Pinheiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 05.628.800/0001- 75), no valor de R$ 760,98 (setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), a ser transferido ao Banco: INTER (077), Titular: CALLIANDRO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 05.***.***/0001-75, Agência: 0001, Conta Corrente: 35868938-4.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente Dr.
Amaro Cavalcanti Lindoso Neto (CPF: *07.***.*78-08), no valor de R$ 760,98 (setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco do Brasil, Agência: 1668-3, Conta Corrente: 147.092-2 ou à Chave PIX (CELULAR): (84) 99153-8146.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor da parte exequente DANIEL L C CAVALCANTI (CPF: *28.***.*14-97), em relação as custas processuais, no valor de R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser transferido ao Banco do Brasil, Agência: 0361-1, Conta Corrente: 5.869-6.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Após a expedição do(s) alvará(s) e intimação das partes, arquivem-se os autos.
Natal, 18 de junho de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:21
Outras Decisões
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14/05/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0853055-27.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): D.
L.
C.
CAVALCANTI Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 150841398, requerendo o que entender de direito.
Natal, 9 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 11:11
Processo Reativado
-
09/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:40
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2024 06:48
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/11/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de AMARO CAVALCANTI LINDOSO NETO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:55
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:54
Decorrido prazo de AMARO CAVALCANTI LINDOSO NETO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 11:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 03:46
Decorrido prazo de AMARO CAVALCANTI LINDOSO NETO em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 04:55
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2024 23:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:41
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:41
Decorrido prazo de AMARO CAVALCANTI LINDOSO NETO em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:59
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:59
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 12:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:09
Juntada de custas
-
15/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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