TJRN - 0801322-16.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:12
Processo Reativado
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801322-16.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROYAL BETTING ASSESSORIA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento integral da execução.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO e FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025.
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20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 11:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2025.
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05/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 00:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:06
Juntada de intimação de pauta
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03/06/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
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27/06/2023 20:12
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:28
Audiência conciliação realizada para 20/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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23/06/2023 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:26
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 10:30
Audiência conciliação designada para 20/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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03/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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