TJRN - 0822561-05.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822561-05.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: J E NOGUEIRA GONCALVES - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) petição de ID. 158757638, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de setembro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de J E NOGUEIRA GONCALVES - ME em 13/06/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Publicado Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo nº 0822561-05.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: EXECUTADO: J E NOGUEIRA GONCALVES - ME e outros EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0822561-05.2016.8.20.5106 proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de J E NOGUEIRA GONCALVES - ME e outros, na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada, DIEGO BRUNO GONCALVES RODRIGUES, CPF *20.***.*19-92 e J E NOGUEIRA GONCALVES - ME, 11.***.***/0001-70, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) (assinado digitalmente) -
11/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822561-05.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Polo passivo: J E NOGUEIRA GONCALVES - ME CNPJ: 11.***.***/0001-70, , DIEGO BRUNO GONCALVES RODRIGUES CPF: *20.***.*19-92 DESPACHO A intimação do exequente veiculada no Ato de ID nº 134508963 não foi para providenciar a publicação de editais em jornais locais, mas através dos sistemas judiciais e, para tanto, há necessidade do recolhimento de custas.
Ante o exposto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para providenciar o recolhimento das custas devidas sob pena de extinção do processo.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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02/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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13/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0822561-05.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J E NOGUEIRA GONCALVES - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 24 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822561-05.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: EXECUTADO: J E NOGUEIRA GONCALVES - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 15 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito -
16/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 10:29
Juntada de diligência
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19/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº: 0822561-05.2016.8.20.5106 Parte autora: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A Parte ré:J E NOGUEIRA GONCALVES - ME e outros Despacho 1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu. 2 - Se informado novo endereço, cite-se o réu. 3 - Desde já fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu (CPF/CNPJ) via sistemas de acesso ao Poder Judiciário (Sisbajud (se pessoa jurídica), Infojud e Siel) se requerido pela parte autora. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 6 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito -
05/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59.
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08/05/2022 10:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2021 06:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 03:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2021 23:59.
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28/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 19:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 19:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 03:49
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
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28/04/2020 02:53
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 06/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 02:53
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 09:07
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:07
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 12:10
Conclusos para despacho
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19/09/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 10:05
Conclusos para decisão
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04/10/2018 10:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2018 03:06
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 11/06/2018 23:59:59.
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17/07/2018 03:06
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 08:31
Expedição de Mandado.
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11/05/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2018 00:43
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 09/03/2018 23:59:59.
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30/03/2018 00:43
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 07/03/2018 23:59:59.
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01/02/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2017 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2017 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2017 07:29
Expedição de Mandado.
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18/10/2017 07:29
Expedição de Mandado.
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27/09/2017 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 14:58
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/06/2017 23:59:59.
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08/06/2017 09:25
Conclusos para despacho
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08/06/2017 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2017 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 10:36
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 02/03/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 10:36
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 02/03/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 10:29
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 02/03/2017 23:59:59.
-
05/01/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2016 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2016 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2016 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 10:56
Declarada incompetência
-
07/12/2016 11:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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