TJRN - 0802721-10.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802721-10.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARTIS DE MORAES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Haja vista o acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível do TJRN (ID 151962339), conhecendo da apelação e tornando nula a sentença, ordenando o retorno dos autos à origem, designe-se perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 6 – Identificação, com elaboração de Laudo e/ou reconhecimento das assinaturas constantes no(s) contrato(s) em discussão, que atenda aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber: 1) A(s) assinatura(s) constante no(s) contrato(s) objeto desta ação é autêntica ou falsa? 2) É possível afirmar se a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) partiu da parte autora? Fixo os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), na forma da Resolução nº 39/2023-TJ e da Portaria nº 504/2024-TJRN, a serem custeados pelo NUPeJ, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim pretendam, no prazo de 15 dias, adotando-se igual providência para manifestação acerca do laudo em igual prazo, ficando cientes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 39/2023-TJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:56
Processo Reativado
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16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:53
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:50
Publicado Citação em 20/09/2024.
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06/12/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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04/12/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 23:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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27/11/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802721-10.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 14 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
14/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 17:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802721-10.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 11 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARTIS DE MORAES em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARTIS DE MORAES em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 19:37
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802721-10.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 15 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/09/2024.
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24/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802721-10.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: ANTONIO MARTIS DE MORAES Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A.
CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 18 de setembro de 2024.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
18/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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