TJRN - 0853663-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0853663-88.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL SOARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
De início, tendo em mira que, na réplica à contestação de ID nº 134217714, o autor aditou a inicial, deduzindo nova causa de pedir consubstanciada no erro substancial quanto à modalidade da operação de crédito contratada, e em atenção ao disposto no art. 329, inciso II, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aditamento promovido pelo demandante na referida petição, complementando, se o caso, o teor da sua peça defensiva.
Advirta-se, por oportuno, que o silêncio será interpretado como anuência tácita.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 31 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 26/03/2025 11:20 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 11:20, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
06/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
23/11/2024 13:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
23/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0853663-88.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL SOARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que, em razão da necessidade de cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, esta unidade não participou da XIX Semana Nacional de Conciliação, realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2024, e em observância ao espírito conciliador do Código de Processo Civil - CPC, inclua-se na pauta para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na data de 26 de março de 2025, às 11h20, oportunidade na qual as partes devem apresentar proposta de acordo.
Por oportuno, esclareça-se que a sessão deverá ser realizada por videoconferência, uma vez que a parte autora fez a opção, quando da propositura da presente demanda, pelo Juízo 100% digital, devendo o acesso à sala virtual ser feito por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjZiOTFmNDYtOWIyNi00MTBmLWEzM2ItMmZiYWQ4Yzg1YmZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Expedientes necessários.
NATAL/RN, 12 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/11/2024 09:02
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 26/03/2025 11:20 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0853663-88.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DANIEL SOARES DE ALBUQUERQUE Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no mesmo prazo, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Em sendo a parte ré assistida pela Defensoria Pública, apenas este último prazo será contado em dobro, exclusivamente, para a referida instituição.
Natal, 17 de setembro de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:28
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:07
Outras Decisões
-
12/08/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Daniel Soares de Albuquerque.
-
12/08/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801581-74.2024.8.20.5100
Francisco de Assis Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2024 17:55
Processo nº 0857875-55.2024.8.20.5001
Sofia de Saboia Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 10:54
Processo nº 0804849-21.2024.8.20.5300
Mprn - Promotoria Marcelino Vieira
Sebastiao Gomes
Advogado: Bruno de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 10:10
Processo nº 0862972-36.2024.8.20.5001
Jose Antonio de Medeiros
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2025 13:26
Processo nº 0862972-36.2024.8.20.5001
Jose Antonio de Medeiros
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2024 08:58