TJRN - 0857875-55.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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25/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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22/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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19/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:55
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0857875-55.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: S.
D.
S.
C.
Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização, no qual as partes, celebraram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação em Juízo.
Cumpre registrar que o autor, menor de idade, está regularmente representado, sem óbice a sua homologação, conforme anuência do Ministério Público no id. 132628166.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses disponível, não há obstáculo à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do documento juntado no id. 131658267 e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Não havendo pactuação, custas processuais meio a meio, respeitando o benefíciário de justiça gratuita, sendo que cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Transitada em julgado, observadas as formalidade legais, arquive-se.
P.R.I.
Em Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:26
Homologada a Transação
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07/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 04:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0857875-55.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): S.
D.
S.
C.
Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 19 de setembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
19/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. D. S. C..
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28/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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