TJRN - 0811913-19.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0811913-19.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: CENTRO EMPRESARIAL CAICARA Advogado(s) do reclamante: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO Demandado: REPAV ROSARIO EDIFICACOES E PAVIMENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamado: OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foram opostos Embargos à Execução n° 0819345-89.2023.8.20.5106, julgados procedentes, com pendência, porém, de apreciação de recurso de apelação interposto pela embargada/exequente.
Isto posto, SUSPENDO o processo até o julgamento do referido recurso apelatório pela instância recursal.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/03/2025 08:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 819345-89.2023.8.20.5106
-
25/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/03/2025 10:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819345-89.2023.8.20.5106
-
17/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 19:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811913-19.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: CENTRO EMPRESARIAL CAICARA Advogado(s) do reclamante: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO Demandado: REPAV ROSARIO EDIFICACOES E PAVIMENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamado: OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE DECISÃO Por meio de petição de ID 108618906, a parte executada pugnou pela retirada da negativação da empresa executada dos cadastros do SERASA em razão da presente execução, conforme comprovado pelo documento acostado ao ID 108618927.
Independentemente de intimação, a parte exequente informou que não se opõe ao pedido.
Posto isso: 1) DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar a exclusão da executada nos cadastros do SERASA, via SERASAJUD. 2) SUSPENDO o curso da execução até a prolação de sentença dos embargos à execução nº 0819345-89.2023.8.20.5106.
Anexada o PDF da referida sentença, à conclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819345-89.2023.8.20.5106
-
05/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2023 16:38
Juntada de termo
-
11/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0811913-19.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CENTRO EMPRESARIAL CAICARA Advogado(s) do reclamante: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO Executado: REPAV ROSARIO EDIFICACOES E PAVIMENTACAO LTDA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Cite-se a parte executada REPAV ROSARIO EDIFICACOES E PAVIMENTACAO LTDA para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/06/2023 08:34
Juntada de custas
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20/06/2023 14:14
Juntada de custas
-
19/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:08
Juntada de custas
-
16/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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