TJRN - 0820919-16.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:12
Juntada de diligência
-
05/02/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
02/12/2024 05:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
02/12/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0820919-16.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: JCS POLIMEROS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE ELVES MORASTONI Executado: AGRICOLA ABBA PAI NOVA ERA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Cite-se a parte executada AGRICOLA ABBA PAI NOVA ERA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ELVES MORASTONI em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820919-16.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: JCS POLIMEROS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE ELVES MORASTONI Réu: AGRICOLA ABBA PAI NOVA ERA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
23/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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