TJRN - 0801803-30.2024.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 31/10/2024 23:59.
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 31/10/2024 23:59.
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06/12/2024 09:59
Publicado Citação em 15/10/2024.
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06/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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06/12/2024 00:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/11/2024 23:59.
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05/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0801803-30.2024.8.20.5104, proposta por MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de DIUSE INÁCIO DE ARAÚJO, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Hipertensão Essencial, Aterosclerose das Artérias das Extremidades e Mobilidade Reduzida; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 24 de setembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
31/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0801803-30.2024.8.20.5104, proposta por MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de DIUSE INÁCIO DE ARAÚJO, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Hipertensão Essencial, Aterosclerose das Artérias das Extremidades e Mobilidade Reduzida; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 24 de setembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:14
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0801803-30.2024.8.20.5104, proposta por MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de DIUSE INÁCIO DE ARAÚJO, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Hipertensão Essencial, Aterosclerose das Artérias das Extremidades e Mobilidade Reduzida; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 24 de setembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:46
Audiência Instrução realizada para 11/09/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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11/09/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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30/08/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 17:59
Juntada de diligência
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20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2024 14:42
Audiência Instrução designada para 11/09/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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12/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA.
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07/08/2024 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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