TJRN - 0911803-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0911803-86.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MUSSA & MUSSA COMERCIO LTDA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de constrição, em face da tentativa frustrada de bloqueio on line de ativos financeiros deste, sob pena de arquivamento da presente execução.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 22:30
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/03/2025 22:30
Determinada a quebra do sigilo bancário
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26/03/2025 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:12
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0911803-86.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MUSSA & MUSSA COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito do Rio Grande do Norte - Sicoob Rio Grande do Norte em face de Mussa & Mussa Comercio Ltda, já qualificada nos autos.
O executado através de seu advogado interpôs embargos à execução (ID 130046736) nos próprios autos requerendo efeito suspensivo, com a liberação da penhora sobre o bem.
Através de ato ordinatório de ID 131316398 a executada foi intimada para promover a autuação dos embargos a execução em apartado dos autos executórios, alertando para sua distribuição ser feita, por dependência a execução.
Na certidão de ID 135711590 decorreu o prazo em 11/10/2024 sem cumprimento da determinação sobre o registro de autuação em apartado dos embargos à execução. É o relatório.
Decido.
Assim dispõe o artigo 914, parágrafo 1º do CPC, verbis: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Destarte, não raras vezes, porém, sobretudo no processo virtual, ocorre o protocolo dos embargos à execução no próprio processo de execução, em afronta ao artigo 914, § 1º, do CPC, que exige distribuição por dependência e autuação em apartado, cujo equívoco, deve ser corrigido pela parte que o cometeu.
Todavia, cumpre registrar, que a executada foi intimada (131316398) para sanar o vício material apontado, em observância do que dispõe o artigo 914, § 1º, do CPC, mostrando-se inerte.
Compulsando os autos, no sistema PJ-e expedientes, verifico a intimação eletrônica (ID 131316398) com ciência registrada pela advogada Gennyelle Beatriz Pereira Silva, em 19/09/2024,cujo prazo para manifestação decorreu em 11/10/2024, sem resposta.
Por tais razões e fundamentos, indefiro o pedido de ID 130046736, uma vez que trata-se de embargos à execução, cujo rito e processamento é de uma ação própria (autônoma).
Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Natal/RN, 21 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:34
Outras Decisões
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05/12/2024 13:19
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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05/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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07/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:44
Decorrido prazo de MUSSA & MUSSA COMERCIO LTDA em 11/10/2024.
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12/10/2024 05:09
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0911803-86.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MUSSA & MUSSA COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autuação em apartado dos embargos à execução interpostos (id Num. 130046736), atentando para distribuí-los, por dependência, à execução guerreada.
NATAL/RN, 17 de setembro de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/08/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:30
Juntada de diligência
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09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:53
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ROZANA MEDEIROS BATISTA em 24/04/2024.
-
03/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 05:56
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:00
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 04:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 03:59
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/12/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 21:07
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:39
Declarada incompetência
-
18/11/2022 11:15
Juntada de custas
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16/11/2022 15:48
Juntada de custas
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16/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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