TJRN - 0800585-70.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2025 15:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/07/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:59
Recebidos os autos.
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08/05/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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05/05/2025 18:30
Despacho
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13/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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22/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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23/10/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800585-70.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA GERLANDIA ALVES AMARO Rua Profeta Oseias,, N 593, null, Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
18/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:12
Outras Decisões
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13/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de procedimento investigatório criminal
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08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 20:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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