TJRN - 0802419-78.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/09/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 08:36
Decorrido prazo de exequente em 16/09/2025.
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17/09/2025 06:06
Decorrido prazo de PANTELONA LEANDRO HOLANDA em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802419-78.2024.8.20.5112 REQUERENTE: PANTELONA LEANDRO HOLANDA REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 5 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:52
Juntada de termo
-
28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802419-78.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802419-78.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: PANTELONA LEANDRO HOLANDA REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 10:52
Processo Reativado
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:06
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:09
Decorrido prazo de apelada em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PANTELONA LEANDRO HOLANDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PANTELONA LEANDRO HOLANDA em 19/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PANTELONA LEANDRO HOLANDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PANTELONA LEANDRO HOLANDA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 01:09
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 22:59
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de PANTELONA LEANDRO HOLANDA em 02/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 04:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:21
Juntada de termo
-
17/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:08
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 29/11/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
17/09/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:06
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:42
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 29/11/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
28/08/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:04
Recebidos os autos.
-
27/08/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
27/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PANTELONA LEANDRO HOLANDA.
-
25/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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