TJRN - 0803065-27.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803065-27.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Espécies de Contratos (9580) AUTOR: MANUEL NETO DA FONSECA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 28 de janeiro de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
28/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803065-27.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL NETO DA FONSECA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Considerando o cancelamento administrativo da cobrança, resta prejudicada a análise do pedido de urgência.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:49
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:50
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803065-27.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL NETO DA FONSECA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Considerando o cancelamento administrativo da cobrança, resta prejudicada a análise do pedido de urgência.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100358-37.2017.8.20.0133
Adeildo Francisco da Silva
Municipio de Boa Saude
Advogado: Raquel Cabral
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2017 00:00
Processo nº 0839380-60.2024.8.20.5001
Rayssa Carolina Lima do Nascimento Caval...
Laboratorio Dna S/S LTDA - EPP
Advogado: Rayssa Carolina Lima do Nascimento Caval...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2024 15:50
Processo nº 0805108-03.2021.8.20.5112
Banco do Brasil S/A
Francisco Gilliard Torres
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2021 18:30
Processo nº 0012559-62.1997.8.20.0001
Maria Ferro Peron
Maria Ferro Peron
Advogado: Andre Ferreira de Fontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/1997 01:00
Processo nº 0002145-40.2009.8.20.0112
Industria de Sabao Siqueira Campos LTDA ...
Edilson Nunes Grangeiro
Advogado: Gilberto de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00