TJRN - 0804243-11.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804243-11.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CABRAL RODRIGUES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "predatória", nos termos da Recomendação 159/2024, do CNJ.
Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada (item 6 do anexo A da referida Recomendação).
Dessa forma, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, justifique tal conduta com base na Resolução 159/2024, do CNJ, bem como corrija o referido vício, ajuizando ação única ou emendando a inicial de uma das ações, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:12
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804243-11.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CABRAL RODRIGUES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Fornecido novo documento, intime-se o autor para que se manifeste, em 10 dias.
P.
I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de LUIZ CABRAL RODRIGUES em 25/06/2025.
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZ CABRAL RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:28
Desentranhado o documento
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05/05/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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03/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804243-11.2024.8.20.5100 Partes: LUIZ CABRAL RODRIGUES x BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Considerando que a parte autora nega ser titular da conta bancária mencionada, defiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo requerente.
Determino, portanto, a expedição de ofício ao Banco Cooperativo SICOOB S.A. – Banco SICOOB (agência 6044, conta nº 0010933530), com o objetivo de confirmar a existência de transferência bancária no valor de R$ 167,53 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), supostamente realizada em 22/08/2023.
No prazo de 15 (quinze) dias, a instituição financeira deverá informar se a referida transferência foi efetivada, identificar a titularidade da conta bancária indicada, encaminhar cópia do contrato de abertura da conta que recebeu o crédito e apresentar cópia dos documentos pessoais utilizados no momento da abertura da referida conta.
Para subsidiar o cumprimento do ofício, deverá ser encaminhada à instituição cópia do documento inserido no ID nº 137654560. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
25/04/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:00
Decisão Determinação
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25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025.
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07/03/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804243-11.2024.8.20.5100 Partes: LUIZ CABRAL RODRIGUES x BANCO AGIBANK S.A DESPACHO A tutela de urgência será apreciada quando da prolação da sentença de mérito. Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:45
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804243-11.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ CABRAL RODRIGUES Réu: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
02/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:59
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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26/11/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/11/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0804243-11.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ CABRAL RODRIGUES Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Considerando as peculiaridades do caso concreto, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Ademais, não fora disponibilizado depósito judicial da quantia, o que reforça o entendimento ora firmado.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804243-11.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CABRAL RODRIGUES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: 01) Esclareça se recebeu, ainda que sem autorização, o valor do empréstimo ora questionado, anexando aos autos extrato bancário referente ao mês da suposta contratação (agosto de 2023).
Ademais o referido empréstimo consta como 'averbação por refinanciamento'; 02) Manifeste-se acerca da possível ocorrência de litispendência com os autos de nº 0804250-03.2024.8.20.5100, 0804249-18.2024.8.20.5100, 0804248-33.2024.8.20.5100, 0804247-48.2024.8.20.5100, 0804246-63.2024.8.20.5100, 0804245-78.2024.8.20.5100 , 0804242-26.2024.8.20.5100 e 0804241-41.2024.8.20.5100 em trâmite nesta Comarca.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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