TJRN - 0010840-40.2000.8.20.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0010840-40.2000.8.20.0001 EXEQUENTE: Potigás - Companhia Potiguar de Gás EXECUTADO: Almir Artêmio Peixoto de Melo, Ernest Wilhelm Greiner, Mineração Dianorte Ltda., Ariadna Ferreira Greiner DESPACHO A POTIGÁS – COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS ajuizou, em 24 de julho de 2000, Execução de Título Extrajudicial em desfavor da MINERAÇÃO DIANORTE LTDA, bem como de ALMIR ARTÊMIO PEIXOTO DE MELO, ERNST WILHEM GREINER e ARIADNA FERREIRA GREINER, fundada em contrato de compra e venda de gás natural e de contrato de confissão de dívida.
Da data de ajuizamento do processo até o presente momento, não foi realizada nenhuma constrição patrimonial apta à satisfação do débito cobrado.
Ao analisar os autos, constata-se que foram opostos Embargos de Terceiros pela BOA UNIÃO PARTICIPAÇÕES S/A, os quais tramitaram sob o nº 0800031-27.2019.8.20.5033, sendo proferida sentença de desconstituição dos atos constritivos sobre bem imóvel penhorado, nos termos do documento de id. 73795953.
Em decisão de id. 161310412, a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal declarou a sua incompetência absoluta para o processamento da demanda, sendo os autos redistribuídos a este Juízo.
Antes de apreciar o despacho de id. 159880877, o qual deferiu a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0010840-40.2000.8.20.0001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Potigás - Companhia Potiguar de Gás Demandado: Mineração Dianorte Ltda. e outros (3) DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes em epígrafe.
Ocorre que, por se tratar de execução de título extrajudicial, há de se reconhecer que esse juízo não tem competência para continuar a processar a causa, considerando que a competência para analisar e julgar demandas com tal matéria (execução de título extrajudicial), conforme anexo VII, da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar n° 643/2018), é da competência da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis desta Comarca, de forma privativa.
Desse modo, a competência para processamento e julgamento dessas execuções de títulos extrajudiciais deve recair sobre uma das varas especializadas, seja em casos de postulação inicial ou de processos já em curso, haja vista tratar-se de competência absoluta (art. 43, do CPC).
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que determino a redistribuição do presente feito para a 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis Especializadas da Comarca de Natal/RN, respeitadas as regras de distribuição legal, tornando sem efeito a decisão de ID 159880877.
Intime-se a parte exequente pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se os autos eletrônicos a uma das varas competentes, mediante distribuição automática no PJE.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0010840-40.2000.8.20.0001 Exeqüente: Potigás - Companhia Potiguar de Gás Advogado: PALOMA DE MEDEIROS DANTAS, LUIS GUSTAVO ALVES SMITH Executado: Mineração Dianorte Ltda. e outros (3) Advogado: D E S P A C H O Verifico que decorreu o prazo concedido ao exequente no id 128887042, sem manifestação do mesmo.
Assim, intime-se pessoalmente o exequente para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal/RN, 6 de março de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0010840-40.2000.8.20.0001 Exeqüente: Potigás - Companhia Potiguar de Gás Executado: Mineração Dianorte Ltda. e outros (3)] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA DESPACHO Recebidos hoje.
Habilite-se os advogados Paloma de Medeiros Dantas, inscrita na OAB/RN nº 17.845; e Luis Gustavo Alves Smith, inscrito na OAB/RN nº 4.088.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o documento inserido ao Id. 73795953, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 03 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 05:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 05:41
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR ARGANDONA PONCE em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:41
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR ARGANDONA PONCE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL ALBUQUERQUE ARRAES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL ALBUQUERQUE ARRAES em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:30
Expedição de Ofício.
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18/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:24
Mudança de Classe Processual
-
22/06/2020 10:50
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/06/2020 10:48
Recebido os Autos do Advogado
-
22/04/2020 09:02
Outras Decisões
-
17/12/2019 13:03
Concluso para decisão
-
17/12/2019 07:24
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2019 09:42
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2019 10:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/11/2019 10:51
Mero expediente
-
13/09/2019 09:04
Concluso para decisão
-
13/09/2019 09:03
Petição
-
12/09/2019 15:00
Recebido os Autos do Advogado
-
12/09/2019 15:00
Recebido os Autos do Advogado
-
12/09/2019 09:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/09/2019 07:29
Concluso para decisão
-
05/09/2019 07:28
Petição
-
03/09/2019 10:35
Recebimento
-
02/09/2019 11:05
Remetidos os Autos ao Perito
-
09/05/2019 10:45
Concluso para decisão
-
09/05/2019 10:43
Petição
-
09/05/2019 10:33
Recebido os Autos do Advogado
-
07/05/2019 10:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/04/2019 09:57
Concluso para decisão
-
24/04/2019 09:57
Juntada de Ofício
-
23/04/2019 09:56
Juntada de AR
-
23/04/2019 09:56
Juntada de AR
-
16/04/2019 08:50
Ofício
-
11/04/2019 10:13
Recebido os Autos do Advogado
-
05/04/2019 10:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/04/2019 10:34
Petição
-
04/04/2019 08:42
Recebido os Autos do Advogado
-
01/04/2019 11:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/03/2019 08:50
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2019 13:58
Relação encaminhada ao DJE
-
22/03/2019 14:43
Outras Decisões
-
19/03/2019 14:15
Expedição de ofício
-
07/03/2019 09:33
Concluso para decisão
-
07/03/2019 09:32
Juntada de Ofício
-
23/01/2019 08:52
Expedição de ofício
-
14/01/2019 08:42
Certidão expedida/exarada
-
14/01/2019 08:42
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2019 12:24
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2019 12:24
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2018 08:27
Mero expediente
-
23/10/2018 08:53
Outras Decisões
-
19/09/2018 12:58
Concluso para decisão
-
06/09/2018 11:57
Petição
-
06/09/2018 11:51
Recebido os Autos do Advogado
-
22/08/2018 13:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2018 07:22
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2018 12:33
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2018 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 13:46
Petição
-
31/07/2018 08:17
Petição
-
30/07/2018 12:44
Recebido os Autos do Advogado
-
26/07/2018 14:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/07/2018 10:53
Petição
-
21/06/2018 14:05
Recebimento
-
20/06/2018 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2018 09:48
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2018 12:51
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2018 13:31
Expedição de alvará
-
14/06/2018 13:28
Mero expediente
-
30/05/2018 13:06
Petição
-
30/05/2018 11:49
Recebimento
-
11/05/2018 12:17
Remetidos os Autos ao Perito
-
23/11/2017 17:08
Despacho Proferido em Correição
-
22/09/2017 09:37
Petição
-
11/09/2017 10:47
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2017 10:46
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2017 08:02
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2017 13:10
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2017 13:15
Decisão Proferida
-
11/07/2017 13:12
Expedição de termo
-
16/12/2016 10:44
Desapensamento
-
24/11/2016 13:36
Recebido os Autos do Advogado
-
24/11/2016 13:36
Recebimento
-
23/11/2016 13:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/09/2016 16:01
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
27/09/2016 16:01
Recebimento
-
26/09/2016 09:49
Redistribuição por direcionamento
-
26/09/2016 09:49
Redistribuição de Processo - Saida
-
15/08/2016 13:45
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
15/08/2016 13:45
Recebimento
-
11/08/2016 14:38
Remetidos os Autos à Distribuição
-
03/08/2016 14:22
Juntada de AR
-
27/06/2016 13:53
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
27/06/2016 13:53
Recebimento
-
23/06/2016 12:54
Remetidos os Autos à Distribuição
-
20/06/2016 13:00
Juntada de Ofício
-
04/04/2016 13:17
Expedição de ofício
-
04/04/2016 13:05
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2016 07:58
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2016 18:09
Recebimento
-
11/03/2016 16:14
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2016 11:57
Decisão Proferida
-
16/10/2015 15:24
Concluso para decisão
-
16/10/2015 15:23
Petição
-
16/10/2015 09:17
Recebimento
-
13/10/2015 13:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/10/2015 08:05
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2015 14:15
Recebimento
-
09/10/2015 12:58
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2015 12:04
Mero expediente
-
21/09/2015 10:55
Concluso para decisão
-
21/09/2015 10:54
Documento
-
21/09/2015 10:53
Petição
-
28/08/2015 09:00
Recebimento
-
27/08/2015 13:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/08/2015 09:04
Expedição de Mandado
-
24/08/2015 07:40
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2015 09:09
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2015 09:03
Recebimento
-
14/08/2015 16:53
Mero expediente
-
17/11/2014 17:26
Concluso para decisão
-
17/11/2014 17:24
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2014 09:34
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2014 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
02/07/2014 11:19
Recebimento
-
14/01/2014 13:17
Concluso para despacho
-
14/01/2014 12:26
Petição
-
26/11/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2013 13:00
Mero expediente
-
20/11/2013 13:00
Mero expediente
-
13/11/2013 13:00
Mero expediente
-
13/11/2013 13:00
Concluso para despacho
-
13/11/2013 13:00
Documento
-
13/11/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2013 13:00
Documento
-
25/10/2013 13:00
Concluso para despacho
-
25/10/2013 13:00
Documento
-
25/10/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
30/11/2012 13:00
Concluso para decisão
-
30/11/2012 13:00
Petição
-
16/11/2012 13:00
Recebimento
-
07/11/2012 13:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/11/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2012 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2012 13:00
Ato ordinatório
-
29/10/2012 13:00
Juntada de carta precatória
-
03/09/2012 12:00
Recebimento
-
03/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/04/2012 12:00
Expedição de ofício
-
28/03/2012 12:00
Expedição de ofício
-
08/12/2011 13:00
Petição
-
14/10/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
20/09/2011 12:00
Petição
-
05/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2011 12:00
Decisão Proferida
-
25/10/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
16/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/12/2009 13:00
Juntada de Petição
-
26/11/2009 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/11/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/11/2009 13:00
Despacho Proferido
-
04/11/2009 13:00
Recebimento
-
03/12/2008 13:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
23/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/05/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/05/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/05/2008 12:00
Recebimento
-
19/11/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2007 13:00
Juntada de Petição
-
12/11/2007 13:00
Recebimento
-
07/11/2007 13:00
Carga ao Advogado
-
20/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/08/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/03/2007 12:00
Processo Suspenso
-
29/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
26/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2007 12:00
Recebimento
-
15/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
05/02/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
30/08/2005 12:00
Juntada de AR
-
18/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
15/08/2005 12:00
Carta Precatória Expedida
-
11/08/2005 00:00
Expedição de Carta precatória
-
20/06/2005 12:00
Expedir Carta Precatória
-
03/12/2004 13:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2004 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2004 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
21/07/2004 12:00
Vista ao Autor
-
19/07/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/07/2004 12:00
Despacho Proferido
-
19/07/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/07/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/07/2004 12:00
Despacho Proferido
-
14/07/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
01/07/2004 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
24/05/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/05/2004 12:00
Mandado Expedido
-
20/05/2004 12:00
Mandado Expedido
-
14/04/2004 12:00
Expedir Mandados
-
01/04/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/04/2004 12:00
Despacho Proferido
-
22/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2002 12:00
Juntada de Petição
-
09/10/2002 12:00
Petição
-
25/09/2002 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
29/08/2002 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/08/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/08/2002 12:00
Despacho Proferido
-
11/07/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2002 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/11/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2001 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
12/11/2001 12:00
Juntada de AR
-
12/11/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
30/10/2001 11:00
Aguardando Juntada de AR
-
15/10/2001 11:00
Ofício Expedido
-
09/10/2001 12:00
Expedir Ofício
-
29/05/2001 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/05/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/05/2001 12:00
Despacho Proferido
-
03/04/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2001 12:00
Processo Apensado
-
16/03/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
06/03/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/02/2001 13:00
Mandado Expedido
-
04/12/2000 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/12/2000 13:00
Despacho Proferido
-
18/10/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/10/2000 12:00
Despacho Proferido
-
14/08/2000 12:00
Despacho Proferido
-
01/08/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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