TJRN - 0860132-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO EMERSON DUARTE SENA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0860132-53.2024.8.20.5001 AUTOR: ELIAS LUIZ BARROSO DE CARVALHO FILHO RÉU: EDMILSON PEREIRA DE SENA e outros DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita pela parte ré.
Intime-se a parte ré, Edmilson Pereira de Sena, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos seus documentos pessoais e a procuração devidamente assinada por quem o represente nos autos.
Intime-se, ainda, a parte ré para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial, juntando comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses), em nome próprio ou de terceiros que possam ser identificados nos autos ou, caso não o possua, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de saneadora.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON PEREIRA DE SENA.
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11/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0860132-53.2024.8.20.5001 AUTOR: ELIAS LUIZ BARROSO DE CARVALHO FILHO RÉU: EDMILSON PEREIRA DE SENA e outros DESPACHO Intime-se a parte ré Edmilson Pereira de Sena para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar seu pedido de justiça gratuita, acostando aos autos documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0860132-53.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS LUIZ BARROSO DE CARVALHO FILHO REU: EDMILSON PEREIRA DE SENA, ENCANTO CARTORIO UNICO OFICIO DE NOTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 142445179) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 14 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
14/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:33
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:45
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0860132-53.2024.8.20.5001 AUTOR: ELIAS LUIZ BARROSO DE CARVALHO FILHO RÉU: EDMILSON PEREIRA DE SENA e outros DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, tendo em vista o pedido de nulidade do negócio jurídico.
Cumprida a diligência supracitada, cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - ELIAS LUIZ BARROSO DE CARVALHO FILHO.
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09/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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