TJRN - 0801258-89.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de janeiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801258-89.2024.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 40.452,82 AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA - RN5155 RÉU: MUNICIPIO DE TOUROS e outros ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: Município de Touros - Por seu Representante Av.
Pref.
José Américo, 16, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 140274355 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801258-89.2024.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) Polo passivo: MUNICÍPIO DE TOUROS DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no tocante ao pagamento de quantia certa, liquidada e atualizada, conforme planilha de cálculos constante no último petitório.
Sendo assim, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE TOUROS, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
Caso não seja impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no § 2º do art. 534.
Ressalto que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 17/01/2025 10:49:36 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 140274355 25011710493626200000130792057 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801258-89.2024.8.20.5158 -
21/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:40
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801258-89.2024.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) Polo passivo: MUNICIPIO DE TOUROS DESPACHO Intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentarem instrumentos procuratórios e comprovantes de residência (tais como comprovantes de energia, de água, de banco, de cartões de crédito, de telefonia, de cadastro perante o órgão previdenciário) atualizados em nome das requerentes.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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