TJRN - 0848022-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0848022-90.2022.8.20.5001 AUTOR: THATIANE RAYSSA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a proposta apresentada pelo perito nomeado, Dr SAULO SOUTO MONTENEGRO, e a respectiva manifestação de impugnação pela parte ré, UNIMED NACIONAL, entendo que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) encontra-se devidamente justificado, revelando-se compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo estimado e os parâmetros de mercado.
A impugnação, por sua vez, limita-se a alegações genéricas, sem comprovar desproporcionalidade concreta, não se mostrando suficiente para ensejar a minoração pretendida.
Diante disso, MANTENHO o valor dos honorários periciais em R$4.000,00 (quatro mil reais), autorizando-se a liberação de 50% na forma do art. 465, § 4º, do CPC, caso requerido.
Intime-se a parte ré para o depósito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:44
Outras Decisões
-
06/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0848022-90.2022.8.20.5001 AUTOR: THATIANE RAYSSA ALMEIDA DE SOUZA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do aceite do perito Saulo Souto Montenegro e INTIMO a parte ré, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais informado no id nº 152218065, ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 22 de maio de 2025 NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 05:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0848022-90.2022.8.20.5001 AUTOR: THATIANE RAYSSA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação proposta por Thatiane Rayssa Almeida de Souza em face de Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, versando sobre questões relacionadas à obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos reparadores.
O presente feito encontra-se em fase de instrução processual, tendo sido nomeado perito para realização de prova pericial médica, conforme decisão anterior.
Ocorre que, em manifestação recente, o réu apresentou impugnação contra o perito nomeado, alegando ausência de especialização específica para realizar a perícia em cirurgia plástica reparadora.
Diante da impugnação fundamentada apresentada pelo réu e considerando a ausência de cirurgiões plásticos cadastrados junto ao Tribunal para a realização da perícia, faz-se necessária a substituição do perito anteriormente nomeado.
Nos termos do artigo 471 do CPC, a escolha de perito pode ser realizada de comum acordo entre as partes.
Tal providência é especialmente pertinente no caso presente, pois permite a indicação de profissional apto a realizar a perícia, suprindo a lacuna de especialização no cadastro oficial.
Diante do exposto, desconstituo a perita anteriormente nomeado, acolhendo a impugnação apresentada pelo réu.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem de comum acordo um profissional qualificado na área de cirurgia plástica para atuar como perito, apresentando o respectivo contato e curriculum vitae, ante a inexistência de profissional cadastrado no Nupej deste Tribunal.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:32
Outras Decisões
-
04/12/2024 19:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
04/12/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0848022-90.2022.8.20.5001 AUTOR: THATIANE RAYSSA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID.131685277.
Após, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:07
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0848022-90.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATIANE RAYSSA ALMEIDA DE SOUZA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; PROCEDO a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais - id nº 122254809, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
INTIMO ainda a parte ré, que requereu a perícia, para depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal-RN, 4 de setembro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
04/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:35
Outras Decisões
-
06/02/2024 12:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:12
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:34
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 10:47
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:45
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:38
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:43
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 10:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/11/2022 10:03
Audiência conciliação realizada para 08/11/2022 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:03
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:02
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:28
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:07
Audiência conciliação designada para 08/11/2022 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/08/2022 15:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 10:02
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2022 04:36
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:36
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a autora.
-
04/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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