TJRN - 0811516-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 12:01
Juntada de diligência
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31/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0811516-18.2022.8.20.5001 REQUERENTE: TEREZA CRISTINA FERNANDES NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, com trânsito em julgado, originário deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim: I - No tocante à OBRIGAÇÃO DE FAZER, notifique-se à Fazenda Pública, na pessoa da autoridade responsável, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa: para condenar o Estado do Rio Grande do Norte, através do IPERN, a implantar nos proventos de aposentadoria da autora a promoção e progressão funcional ao Nível IV, letra "J" da carreira do magistério, com o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde quando a obrigação devia ter sido cumprida, e juros moratórios segundo os índices da caderneta de poupança a partir da citação, com a incidência exclusiva da SELIC a contar de 9/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, descontados eventuais valores pagos pela administração pública.
II – Cumprida a Obrigação de Fazer, proceda-se, de imediato, ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), obedecendo-se as seguintes etapas: 1º) Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), devendo constar na referida planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos).
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os dados bancários, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022. 2°) Decorrido o prazo, com atualização, proceda-se à intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão.
Quedando-se em inércia, voltem-me os autos conclusos para análise quanto a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; 3º) Em caso de discordância, deverá o demandado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias.
Após os prazos, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Notifique-se (em caso de obrigação de fazer).
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:06
Desentranhado o documento
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28/05/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0811516-18.2022.8.20.5001 REQUERENTE: TEREZA CRISTINA FERNANDES NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido.
Renove-se a notificação de id. 137372573 para o presidente do IPERN.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:04
Processo Reativado
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02/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 01:44
Juntada de diligência
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17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2024 09:44
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:44
Juntada de petição
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28/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 14:28
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2023 23:59.
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19/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 23:25
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2023 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 18:24
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/03/2023 23:59.
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01/02/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 01:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 21:19
Conclusos para decisão
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08/03/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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