TJRN - 0801011-04.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0801011-04.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA FRANCISCA DA SILVA, através de advogado regularmente constituído, em face de BANCO BRADESCO S/A e ASPECIR PREVIDENCIA, também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 134059753.
A cobrança que deu origem ao litígio, é denominada "ASPECIR - UNIAO SEGURADORA", conforme descrito na inicial.
A parte autora anuiu pessoalmente aos termos do acordo celebrado (ID 139088795). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidos e/ou representados por seus advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (ID 134059753) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b, do CPC.
Considerando o depósito judicial realizado ao ID 135289004, expeça-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado, via SISCONDJ, observando os dados bancários informados ao ID 135432373.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
A Secretaria promova a reunião dos processos 0801013-71.2024.8.20.5128, 0801012-86.2024.8.20.5128 e 0801011-04.2024.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Providências necessárias a cargo da Secretária Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:37
Homologada a Transação
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19/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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01/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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01/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/11/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de procuração
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18/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801011-04.2024.8.20.5128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 12 de setembro de 2024.
VITORIA LEAL DE AZEVEDO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:55
Apensado ao processo 0801012-86.2024.8.20.5128
-
17/07/2024 13:53
Apensado ao processo 0801013-71.2024.8.20.5128
-
03/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA DA SILVA.
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27/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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