TJRN - 0904752-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 04:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
25/11/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
18/09/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
15/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0904752-24.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERSHOW BANDEIRANTES SUPERMERCADOS LTDA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 102838150). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
No caso em apreço, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 102838150) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
NATAL/RN, 31 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:23
Homologada a Transação
-
29/07/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 11:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0904752-24.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 3 de julho de 2023} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:31
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 16:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:51
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
18/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:38
Audiência conciliação designada para 16/05/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 29/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
12/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 07:11
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/10/2022 19:10
Outras Decisões
-
13/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:43
Juntada de custas
-
13/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905008-64.2022.8.20.5001
Francisco das Chagas Costa
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2023 10:42
Processo nº 0117118-50.2014.8.20.0106
Banco do Brasil S.A.
Raimunda Vicente da Silva - ME
Advogado: Carolina Rosado de Sousa Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2018 17:53
Processo nº 0823996-62.2021.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Antonia Nayara Ribeiro Ferreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2022 10:02
Processo nº 0813032-73.2022.8.20.5001
Roustaing Mendes de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 09:54
Processo nº 0813032-73.2022.8.20.5001
Roustaing Mendes de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2022 18:38