TJRN - 0841551-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0841551-24.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: BRENO AUGUSTO PAIVA LUNA SENTENÇA Vistos etc.
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente demanda em desfavor de BRENO AUGUSTO PAIVA LUNA, ambos devidamente qualificados.
No curso do processo, o autor requereu a desistência do pedido, antes mesmo da citação da demandada.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas adicionais.
Sem condenação em honorários de sucumbência, face a ausência de contenciosidade.
A Secretaria, se houver, proceda com a exclusão da restrição de transferência inserida em relação ao veículo objeto da presente demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
29/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição de extinção
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 02/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0841551-24.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:27
Juntada de diligência
-
27/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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06/12/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
29/11/2024 17:24
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
29/11/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
08/10/2024 06:46
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:46
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0841551-24.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 130638939, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 10 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
10/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:25
Juntada de diligência
-
22/08/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 06:18
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 06:18
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 19:54
Juntada de diligência
-
20/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 07:23
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:09
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:56
Juntada de custas
-
01/08/2023 09:12
Juntada de custas
-
31/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:29
Juntada de custas
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27/07/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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