TJRN - 0807426-69.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:57
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807426-69.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JANECLEIDE OLIVEIRA LINHARES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:33
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:45
Homologada a Transação
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18/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 08:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 26/11/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/11/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:51
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 11:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807426-69.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JANECLEIDE OLIVEIRA LINHARES Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2024 08:05
Recebidos os autos.
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12/09/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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