TJRN - 0803892-38.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 07:57
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 11/07/2025.
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2025 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 13:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803892-38.2024.8.20.5100 Partes: CRISTIANA PEDRO DA SILVA CRUZ x Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a expedição da carta de citação do Fundo de Arrendamento Residencial, renove-se o cumprimento da diligência retro.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, Banco do Brasil S/A em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803892-38.2024.8.20.5100 Partes: CRISTIANA PEDRO DA SILVA CRUZ x Banco do Brasil S/A DESPACHO Analisando-se os autos, verifico que as partes não se manifestaram, de forma específica, acerca da cláusula de eleição de foro (cláusula trigésima do contrato entabulado), em que expressamente houve a definição da Seção Judiciária Federal pertinente ao local do imóvel como foro competente para dirimir os conflitos decorrentes do liame.
Assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se, em obediência ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:16
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
03/12/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
02/12/2024 14:58
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/12/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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29/11/2024 05:20
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
22/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
22/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
22/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
14/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803892-38.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA PEDRO DA SILVA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/10/2024 16:20 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
09/10/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 16:20, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
08/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803892-38.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA PEDRO DA SILVA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Citem-se e intimem-se os réus, ficando ambos cientes de que o prazo para contestar a demanda será contado a partir da realização da audiência acima referida (art. 335 do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC/2015).
O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação é obrigatório e, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC/2015).
Caso a tentativa de composição amigável seja infrutífera, e decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/10/2024 16:20 1ª Vara da Comarca de Assu.
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09/09/2024 14:36
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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09/09/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 11:38
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
09/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803892-38.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA PEDRO DA SILVA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: A) anexe aos autos procuração com data; B) forneça documentação pessoal e comprovante de residência legíveis; C) junte o relatório de vistoria técnica o qual faz alusão em sua petição inicial.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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