TJRN - 0801594-13.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801594-13.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSE MAMEDE DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento de obrigação de pagar em ID nº 156228070, no valor de R$ 9.717,37 (nove mil setecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).
Em ID nº 158996517 foi juntado comprovante de pagamento no exato valor requerido, sem qualquer impugnação e com pedido de extinção do feito. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Na ausência de pagamento das custas, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, deverá ser formalizado o procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu advogado para informar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 30 de julho de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:08
Juntada de intimação de pauta
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01/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:03
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:00
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:47
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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05/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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05/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/09/2024.
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14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:02
Publicado Citação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/09/2024.
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10/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/09/2024.
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10/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:22
Publicado Citação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:26
Outras Decisões
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03/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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