TJRN - 0824820-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824820-60.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Parte Ré: REU: CONDOMINIO VERONIQUE Advogado: Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0824820-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: CONDOMINIO VERONIQUE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL sob ID. 154153414.
Mossoró/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:46
Juntada de laudo pericial
-
22/04/2025 09:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0824820-60.2022.8.20.5106 Ação: [Espécies de Contratos] Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: CONDOMINIO VERONIQUE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 02 de junho de 2025, às 9:00h, nos termos da petição sob ID nº 148784229, encaminhada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 15 de abril de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
15/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:15
Juntada de petição
-
10/04/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824820-60.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Ré(u)(s): CONDOMINIO VERONIQUE Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A DESPACHO Em análise aos autos, verifico que o rateio dos honorários periciais foi devidamente estipulado, ficando a cargo de ambas as partes – autora e demandada – a responsabilidade pelo pagamento proporcional dos custos da perícia, conforme despacho no ID 129130183.
Ademais, a parte autora já quitou integralmente sua parte na despesa pericial, consoante comprovante no ID 137571940.
Refuto o argumento de que o Código de Processo Civil permitiria o pagamento dos honorários apenas após a entrega do laudo pericial, uma vez que, conforme o disposto no art. 465, § 3º, do CPC, a integralidade do pagamento deve ser realizada previamente à realização da perícia.
O pagamento dos honorários periciais, conforme disciplinado pelo Código, deve ser efetuado de forma integral, com a devida quitação de cada parte, antes do início dos trabalhos do perito, sob pena de obstrução do regular prosseguimento da instrução processual.
Sendo assim, indefiro o pedido de pagamento dos honorários periciais por parte da demandada somente para após a entrega do laudo, uma vez que o cumprimento da obrigação está em conformidade com o estabelecido no rateio e no Código de Processo Civil.
Fica, portanto, a responsabilidade da parte requerida em quitar sua parte dos honorários periciais, para que a perícia possa prosseguir conforme o cronograma processual.
Intime-se a promovida, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de prejuízo probatório.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
03/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
28/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0824820-60.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: REU: CONDOMINIO VERONIQUE CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que os documentos sob ID. 134760798 e ID. 134760800, foram encaminhados pelo Sr.
Gibran Cury Miguez, Perito Judicial nomeado, aceitando o encargo e indicando honorários periciais, pelo que dou andamento ao feito.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 29 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da NOMEANDO do(a) Sr(a) Gibran Cury Miguez, CPF nº *70.***.*68-87, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, devendo ambas as partes, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários indicados ao ID. 134760800, ficando advertidas que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Mossoró/RN, 29 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:27
Juntada de petição
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07/10/2024 11:40
Juntada de intimação
-
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2024 14:13
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824820-60.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Ré(u)(s): CONDOMINIO VERONIQUE Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A DESPACHO Após o despacho pré-saneador, ambas as partes postularam pela realização de perícia técnica e audiência de instrução.
Deixo para apreciar o pedido de audiência após a realização da perícia.
NOMEIO GIBRAN CURY MIGUAZ, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia engenharia mecânica necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Considerando que ambas as partes pugnaram pela realização de prova pericial e com esteio no art. 95 do CPC, determino o seu custeio de forma pro rata.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo ambas as partes, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 04/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/06/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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