TJRN - 0803485-42.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803485-42.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte autora: A.
E.
P.
J. e REGICLAUDIA PEREIRA SILVA Advogado(s) do REQUERENTE: WEDNA DE LIMA CAVALCANTE, JOKASTRA MAGHALY NOGUEIRA AQUINO, WEDNA DE LIMA CAVALCANTE, JOKASTRA MAGHALY NOGUEIRA AQUINO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534) proposta pelas patronas da parte autora em face do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à execução dos honorários sucumbenciais.
O pedido veio acompanhado dos respectivos cálculos.
Sendo assim, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Fica a fazenda advertida de que, na forma do art. 535, §2º do CPC, acaso alegue que o exequente pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar o valor que entende correto, acompanhado dos respectivos cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
No entanto, acaso for suscitado preliminar (art. 337, CPC) ou anexado documento (art. 437, §1º, CPC) na impugnação, antes da conclusão a secretaria deverá intimar a parte exequente para, querendo, manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, não impugnada a execução ou concordando com os cálculos apresentados, fica, desde já, homologado os cálculos no montante de R$ 1.980,00 .
Com relação ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, como o valor não suplanta o teto do RPV, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC, DEVE a secretaria expedir ofício requisitório ao ente público demandado para pagamento da quantia descrita nos cálculos, no prazo de 02 (dois) meses, por se tratar de obrigação de pequeno valor (art. 100, §4º da CF c/c a lei do ente devedor).
Efetivado o depósito, expeça-se alvará na forma da Portaria n.º 399-TJRN, de 12 de março de 2019.
Por outro lado, decorrido o prazo sem a demonstração para pagamento, independentemente de nova conclusão, deve a secretaria atualizar o valor e minutar a ordem de SEQUESTRO do numerário, através do SISBAJUD.
Transferido o valor para conta judicial, expeça-se o alvará com a especificação do valor a ser entregue/transferido ao credor e os eventuais valores das retenções a título de imposto de renda e previdência para que a instituição financeira proceda com as transferências para as contas indicadas executado, nos termos da Portaria n.º 399-TJRN, de 12 de março de 2019.
Só após o cumprimento de todas as fases acima e efetuado o pagamento do RPV, os autos devem voltar conclusos para sentença de extinção do processo em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
15/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 08:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Alvará recebido
-
11/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:58
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/07/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 22:16
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:01
Decorrido prazo de requerente em 14/05/2024.
-
15/05/2024 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:39
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 02:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 06:12
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:12
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 29/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:41
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 21:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 21:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 18:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2023 10:30.
-
26/08/2023 17:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2023 10:30.
-
26/08/2023 17:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2023 10:30.
-
26/08/2023 16:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2023 10:30.
-
26/08/2023 16:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2023 10:30.
-
26/08/2023 16:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2023 10:30.
-
25/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ERINALDO PAULINO JUNIOR.
-
22/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:56
Declarada incompetência
-
18/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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