TJRN - 0800287-76.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE AMORIM em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800287-76.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: MARIA ALICE DE AMORIM e outros Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Alvará judicial expedido no Id. 149234280. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de alvará judicial.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino, por fim, que a Secretaria Judiciária verifique se a quantia anteriormente liberada em favor da causídica foi devolvida à conta judicial e, em caso positivo, transfira para a conta indicada no Id. 149435797.
Considerando a preclusão lógica, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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16/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:21
Expedição de Ofício.
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26/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:54
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:52
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:31
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:39
Juntada de intimação de pauta
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09/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 14:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 15:11
Outras Decisões
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04/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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